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(DOC. VP 241.1131.2125.7706)

STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e art. 1 o. I da Lei 9.613/98. Excesso de prazo para formação de culpa. Questão não submetida à apreciação do tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão temporária em 10.12.2010. Posteriormente convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Complexa organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro (27 acusados). Periculosidade evidenciada. Alegação de condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Parecer pelo conhecimento parcial da ordem, e, na extensão conhecida, pela denegação. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegada a ordem.

1 - A questão referente ao excesso de prazo para formação de culpa sequer foi submetida à apreciação do Tribunal a quo, o que inviabiliza o conhecimento da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 3 - In casu, além da existência de pro

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