(DOC. VP 241.1131.2101.1415)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Prisão domiciliar. Descumprimento das condições impostas. Falta grave configurada. Ausência de procedimento administrativo disciplinar. Comparecimento do paciente em juízo com defensor público nomeado. Cerceamento de defesa não configurado. Regressão de regime. Perda dos dias remidos. Reinício da contagem do lapso temporal. Ausência de constrangimento ilegal não verificado. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Ordem parcialmente concedida.
I - A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a LEP, art. 118, § 2º, sequer exige a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento de falta grave, bastando seja realizada audiência de justificação, na qual sejam observadas a ampla defesa e o contraditório. II - Na hipótese, o paciente foi ouvido em juízo, acompanhado por Defensor Público, não havendo falar em cerceamento de defesa. III - O reconhecimento da falta grave, consiste
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