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(DOC. VP 241.1120.1957.9960)

STJ. Conflito de competência. Prefeito acusado de desvio de verbas oriundas do fundef. Ausência de complementação de verba pela União. Competência da Justiça Estadual.

1 - O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que quando houver complementação de verba da União aos recursos oriundos do FUNDEF, a fiscalização caberá ao TCU e, por conseguinte, a competência será da Justiça Federal, a teor do Enunciado 208/STJ. 2 - Verificando-se que não houve complementação de recursos provenientes da União, isto é, que os valores supostamente desviados são originários apenas do Estado e do Município, não há se falar em competência

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