(DOC. VP 241.1120.1816.8478)
STJ. Habeas corpus. Furto. Condenação. Maus antecedentes. Alegação de processos em curso. Autos deficientemente instruídos. Writ não conhecido.
1 - Hipótese em que se pretende reduzir a pena base para o mínimo legal, ao argumento de que se considerou como antecedentes negativos feitos sem condenação definitiva. 2 - Se os autos não estão suficientemente instruídos, deles não constando a folha de antecedentes penais do paciente ou outro documento que comprove que as incidências consideradas pelo magistrado não servem para tal fim, mostra-se impossível avaliar os fundamentos da impetração. 3 - Habeas corpus não conhecido.
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