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(DOC. VP 241.1120.1772.8820)

STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico. 1. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Pretensão de redução máxima. Quantum justificado. 2. Regime inicial aberto e substituição de pena. Possibilidade em tese. Caso concreto. Grande quantidade e variedade de drogas. Ordem concedida em parte apenas para fixar o regime semiaberto.

1 - Inviável a aplicação, no máximo, do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão da variedade e da quantidade de droga apreendida em poder do paciente. 2 - Embora esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, entenda possível, em tese, a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, no caso concreto, essa benesse não se mostra razoável. 3 - É a grande quantidade e variedade de drogas apreendidas atrai a incidência dos ditame

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