(DOC. VP 241.1120.1749.0985)
STJ. Habeas corpus. Extorsão circunstanciada. Crime formal. Participação apenas na fase de exaurimento do delito. Pretendida absolvição. Pedido subsidiário de desclassificação para o delito de favorecimento real. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - A análise do pleito formulado na impetração, consistente na alegada participação do paciente nos fatos narrados na denúncia apenas na fase de exaurimento do delito de extorsão, demandaria o exame aprofundado do conjunto probatório produzido na instrução criminal, providência que é inadmissível na via angusta do habeas corpus. 2 - Seguindo o entendimento deste Sodalício, não há como proceder à análise do pedido de desclassificação do crime de extorsão circunstanciada par
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