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(DOC. VP 241.1120.1731.4296)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Fuga. Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios, exceto livramento condicional e comutação das penas. Súmula 441/STJ. Perda dos dias remidos. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação da pena, bem como acarreta a perda integral dos dias remidos. 2 - Verificado pelo Juízo das Execuções Criminais que o paciente, durante o cumprimento da pena, cometeu falta grave (fuga), correta a decisão do Tribunal

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