(DOC. VP 241.1120.1721.1625)
STJ. Habeas corpus. Processo penal. Apelação. Tribunal Regional federal. Julgamento realizado por turma composta majoritariamente por juízes federais convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou orientação no sentido de que não há ofensa aos princípios do juiz natural ou do duplo grau de jurisdição na apreciação de recursos por órgão composto majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Tal compreensão foi ratificada recentemente no bojo do RE 597.133/RS/STF, também de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, em situação a
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