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(DOC. VP 241.1120.1664.4347)

STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/03, art. 14. Porte ilegal de arma de fogo. Crime de mera conduta. Irrelevância da potencialidade lesiva da arma. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, não se exigindo qualquer resultado naturalístico para a sua consumação. Dessa forma, mostra-se prescindível o exame pericial a fim de averiguar o efetivo potencial lesivo da arma apreendida, bastando o auto de apreensão para configurar a materialidade do delito. 2 - Habeas Corpus denegado, em consonância com o parecer ministerial.

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