(DOC. VP 241.1120.1649.1156)
STJ. Penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Indeferimento pelo juízo da Vara de execuções criminais. Manutenção da decisão pelo tribunal de justiça. Utilização de exame criminológico (análise psicológica) desfavorável. Possibilidade. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Inexistência. 1. São requisitos cumulativos para a concessão da progressão de regime. Nos termos do lep, art. 112, com a nova redação introduzida pela Lei 10.792/03. O cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (requisito objetivo), e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), não havendo expressa exigência de exame criminológico. 2. Entretanto, o STJ firmou compreensão de que, uma vez realizado o exame psicossocial ou criminológico do acusado, nada impede que o tribunal de origem se valha dos elementos ali constantes para formar a sua convicção. 3. Na hipótese, o acórdão apresenta-Se devidamente fundamentado, demonstrando por meio de elementos concretos, diante das peculiaridades da causa e com amparo na conduta do paciente. Exame criminológico desfavorável e alegadas faltas graves. a necessidade de tal providência, motivo pelo qual não merece reforma.
4 - Ordem denegada.
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