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(DOC. VP 241.1120.1645.6204)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Reinício do prazo para a obtenção de futuros benefícios. Ausência de previsão legal.

1 - Segundo a jurisprudência firmada nesta Sexta Turma, o cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. 2 - Todavia, prevalece neste órgão fracionário, a partir do julgamento do Habeas Corpus 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, em caso de prática de falta grave, não há a interrupção do lapso n

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