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(DOC. VP 241.1120.1642.4484)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos qualificados e homicídio. Pena total de 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Progressão para o regime semiaberto indeferida pelo juiz da vec, e mantida pelo tribunal a quo. Ausência de requisito subjetivo. Laudos psicológico e psicossocial desfavoráveis. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. Súmula 439/STJ. 2 - No caso em exame, Tribunal a quo indeferiu o pedido de progressão de regime pois entendeu ausente o requisito subjetivo, com base nas avaliações psicológica e psicossocial desfavoráveis. 3 - O Habeas Corpus não é adequado para o exame do preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessã

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