(DOC. VP 241.1120.1632.1401)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Considerável quantidade de droga. Regime fechado. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Não preenchimento dos requisitos. Pleito de recorrer em liberdade. Acolhimento que se impõe. Recurso parcialmente provido.
1 - Apesar de ser possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o cumprimento da sanção corporal em relação aos crimes cometidos sob a égide da Lei 11.343/2006, dependendo do quantum de pena aplicado, consoante orientação da Sexta Turma desta Corte, o certo é que, no caso, o regime mais gravoso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo se tratando de pena inferior a 4 anos (diga-se, 1 ano, 11 meses
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