(DOC. VP 241.1120.1607.4596)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Revisional. Arrendamento mercantil. Comissão de permanência. Cumulação com juros moratórios e multa contratual. Impossibilidade. Precedentes. Divisão dos ônus da sucumbência. Fundamento não atacado. Incidência da súmula 283/STF.
1 - Consoante entendimento assente na 2ª Seção desta Corte Superior, admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. 2 - No pertinente aos ônus de sucumbência, o recurso especial deixou de impugnar
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