(DOC. VP 241.1120.1517.2379)
STJ. Questão de ordem. Repercussão geral. Exame pelo STF. Habeas corpus. Recurso julgado por câmara composta por juízes convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência.
1 - Por ocasião do julgamento do RE 597.133/RS/STF (DJ de 5.4.2011), o STF reconheceu a inexistência de violação ao postulado constitucional do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por juízes convocados. 2 - Assim, em observância ao § 3º do CPC, art. 543-B exerço juízo de retratação para denegar a ordem.
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