(DOC. VP 241.1120.1515.8286)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Latrocínio e roubo circunstanciado. Progressão de regime indeferida pelo juiz da vec e mantida pelo tribunal a quo. Ausência de requisito subjetivo. Falta grave no decorrer do cumprimento da pena (fuga). Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, porém.
1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à imediata progressão de regime prisional. Esta pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente qualquer requisito subjetivo. 2 - In casu, o Tribunal a quo negou provimento ao Agravo em Execução defensivo, indeferindo a progressão de regime, em razão da ausência de mérito subjetivo do paciente, que cometeu falta grave no decorrer do cumprimento da p
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