(DOC. VP 241.1120.1502.0627)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Citação por edital. CPP, art. 366. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Ausência de constrangimento ilegal na determinação da produção antecipada da prova testemunhal. Decisão fundamentada. Súmula 455/STJ. Precedentes deste STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, no entanto.
1 - Da exegese do CPP, art. 366 resulta a possibilidade de o julgador determinar a produção antecipada da prova, inclusive testemunhal, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, devidamente demonstrada a urgência da medida, diante das peculiaridades do caso concreto. 2 - Não se verifica, no caso, qualquer constrangimento ilegal, porquanto escorreito o posicionamento adotado pelo Tribunal a quo, eis que, conforme entendimento consolidado em diversos pre
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