Carregando…

(DOC. VP 241.1120.1418.8481)

STJ. Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante. 2 - Cabe aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º na hipótese de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório. 3 - Agravo regimental desprovido. Aplicaç

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote