(DOC. VP 241.1120.1417.1326)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena (porte de substância entorpecente). Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios, exceto livramento condicional e comutação das penas. Súmula 441/STJ. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação da pena. 2 - Verificado pelo Juízo das Execuções Criminais que o paciente, durante o cumprimento da pena, cometeu falta grave (porte de substância entorpecente), correta a decisão que determinou a interrupção do p
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