(DOC. VP 241.1120.1322.0251)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Julgamento da apelação por órgão composto majoritariamente por juízos convocados. Nulidade não configurada. Atendimento das prescrições legais. Pretensão de reconhecimento do privilégio. Figura compatível com as qualificadoras de caráter objetivo. Inaplicabilidade na espécie. Bens furtados de valor elevado. Ordem denegada.
1 - Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esta Corte Superior firmaram entendimento de que o julgamento de recurso feito por órgão composto majoritariamente por juízes convocados em segundo grau de jurisdição não afronta o princípio do juiz natural se respeitadas as prescrições legais. 2 - A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior evoluiu no sentido de admitir a incidência da causa de diminuição de pena do CP, art. 155, § 2º (figura do privilégio) no furto qualific
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