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(DOC. VP 241.1120.1259.5273)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crimes de roubos circunstanciados, resistência. Progressão de regime. Indeferimento pelo juízo das execuções. Confirmação do decisum pela corte de origem. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - O benefício da progressão de regime somente será concedido ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, consoante o disposto na LEP, art. 112. 2 - Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado pelo Juízo Singular, em decisum confirmado pela Corte a quo, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo pelo ora Paciente, que, durante a execução das penas às quais foi condenado, cometeu falta disciplinar de natureza g

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