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(DOC. VP 241.1120.1240.3451)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão de benefício de progressão de regime prisional. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Livramento condicional. Comutação de pena e indulto. Interrupção do prazo para obtenção do benefício pelo condenado. Ilegalidade. Ausência de previsão legal. Remição. Falta grave. Perda dos dias remidos. Aplicação da Lei 7.210/84, art. 127. Súmula vinculante 9, do pretório excelso. Ordem parcialmente concedida.

1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83. Súmula 441 deste Tribunal. 2 - Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do benefício do indulto, parcial ou total, se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes. 3 - A perda dos dias remidos em

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