(DOC. VP 241.1120.1152.8532)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Pedido de progressão de regime prisional. Indeferimento pelo juízo da execução criminal. Manutenção pelo tribunal a quo. Laudo técnico desfavorável. Histórico de fugas. Ausência do requisito subjetivo. Decisão fundamentada.
1 - A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na LEP, art. 112. 2 - Para aferição do requisito subjetivo, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico. Contudo, a perícia pode perfeitamente ser solicitada, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, devendo ser considerada para fins de concessão ou negativa do benefíci
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