(DOC. VP 241.1090.3990.8628)
STJ. Execução fiscal. Preparo do recurso de apelação insuficiente. CPC, art. 511, § 2º. Intimação do apelante para complementação. Valor recolhido a menor. Deserção.
1 - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a pena de deserção no preparo de apelação não poderá ser decretada antes da intimação do recorrente para o pagamento. 2 - Não há que se falar em violação ao CPC, art. 511, § 2º. É que o acórdão recorrido asseverou que o recorrente, após o pagamento do preparo em valor insuficiente, foi intimado novamente com a indicação da quantia certa a complementar e, mesmo assim, recolheu valor a menor. 3 - Recurso especial n�
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