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(DOC. VP 241.1090.3976.6508)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Regime prisional mais gravoso. Pena-Base fixada no mínimo legal. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Uma vez estabelecida a pena-base no mínimo legal, porque ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo, ainda, o Condenado, primário, não é cabível infligir regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do CP. Aplicação das Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. 2 - Ordem concedida a fim de estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda.

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