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(DOC. VP 241.1090.3899.3589)

STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Fundamentação deficiente. Não ocorrência. Prazo prescricional. Súmula 119/STJ. Prazo vintenário.

1 - Não ocorre ofensa aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a examinar tese recursal nova suscitada apenas nos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação. 2 - No pertinente à prescrição, o acórdão recorrido decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ, que se firmou no sentido de que a ação de indenização decorrente de desapropriaçã

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