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(DOC. VP 241.1090.3775.7653)

STJ. Habeas corpus. Lei de execução penal. Cometimento de falta grave. Fuga. Pretensão de nulidade do procedimento administrativo disciplinar que apurou a irregularidade. Suposta ausência da descrição pormenorizada dos fatos. Prejuízo não verificado. Paciente que compareceu à audiência de justificação, acompanhado de defensor, exercitando sua defesa. Reinício da contagem do prazo para a obtenção de novos benefícios. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Na hipótese dos autos, como registrado na decisão ora combatida, eventuais nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foram supridas, porquanto o paciente compareceu à audiência de justificação, acompanhado de defensor, oportunidade em que a ampla defesa foi exercitada, inexistindo, pois, a alegada ofensa ao princípio do contraditório. 2 - A jurisprudência deste STJ assinala que, uma vez cometida falta grave pelo condenado, há interrupção do prazo para a concessã

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