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(DOC. VP 241.1090.3736.7317)

STJ. Processual civil. Servidor público estadual. Pagamento de custas processuais pelo estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão fundado no exame de matéria de índole local. Incidência da súmula 280/STF. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC afastada. Súmula 98/STJ.

1 - O Tribunal de origem não debateu sobre a tese de violação dos arts. 381 do Código Civil, 5º, 6º, 7º, 77, 78, 79 e 80 do CTN e 56 da Lei 4.320/64, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incide, portanto, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 2 - O aresto recorrido, ao concluir que o Estado do Rio Grande do Sul deve arcar com o pagamento das custas processuais, em ação ordinária promovida por servidor público em face do Estado, analisou

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