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(DOC. VP 241.1090.3728.5246)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público estadual. Pagamento de custas processuais pelo estado. Dispositivos não prequestionados, apesar da oposição de embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Controvérsia dirimida na instância de origem sob a ótica do direito local. Aplicação da súmula 280/STF. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC afastada. Súmula 98/STJ.

1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem não debateu sobre a tese de violação dos dispositivos legais tidos como violados, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incide, portanto, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 2 - O aresto recorrido, ao concluir que o Estado do Rio Grande do Sul deve arcar com o pagamento das custas processuais, em ação ordinária promovida por servidores públicos em face do Estado, analisou as disposições contidas

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