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(DOC. VP 241.1090.3666.8957)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pedidos de absolvição por insuficiência de provas ou, de forma subsidiária, de reconhecimento da participação de menor importância. Exame de provas. Ordem denegada.

1 - Os pedidos formulados pelo paciente - absolvição por falta de provas e reconhecimento da participação de menor importância - exigem exame aprofundado do conjunto de provas e, como tal, ultrapassam os estreitos limites da presente ação. 2 - Ordem denegada.

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