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(DOC. VP 241.1090.3666.4903)

STJ. Recurso especial. Gestão fraudulenta e gestão temerária. Decisão do conselho de recursos do sistema financeiro nacional descaraterizando a natureza grave dos fatos. Práticas adotadas consideradas como compatíveis com a vocação de fomento da instituição financeira. Comprovação do dolo. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Recurso especial não conhecido.

1 - A teor do óbice contido na Súmula 7/STJ, não é possível o reexame de matéria fática em sede de recurso especial. 2 - Para a caracterização do dissídio é indispensável que os julgados confrontados tenham sido proferidos em situações fáticas semelhantes. 3 - Recurso especial não conhecido.

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