(DOC. VP 241.1090.3657.7906)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Comutação. Impossibilidade, salvo previsão legal.
1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83, tampouco quanto ao indulto e à comutação de pena, salvo se houver expressa previsão no decreto concessivo da benesse, em obediência ao princípio da legalidade. Precedentes. 2 - Ordem parcialmente concedida para restringir a interrupção da conta
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