(DOC. VP 241.1090.3614.8704)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Processo civil. Embargos de declaração. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Cabimento. Recurso manifestamente improcedente. Multa do CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A imposição de multa à parte que visa tão somente impugnar, em embargos declaratórios, as conclusões firmadas em juízo é medida que se impõe, mormente por se tratar de via processual inadequada para tal finalidade. 2 - Aplica-se a multa prevista no CPC, art. 557, § 2º na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor. 3 - Agravo regimental desprovido. Aplicação de multa
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