(DOC. VP 241.1090.3580.4513)
STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Utilização de outros meios de prova. Compreensão firmada na terceira seção (EREsp 961.863/rs). Ressalva do entendimento da relatora. Prova oral que demonstra a utilização do instrumento. Redução da pena-Base. Confissão utilizada pelo magistrado. Condenação. Redução da pena pela atenuante. Reconhecimento. Regime semiaberto. Pedido prejudicado. Majorantes. Aumento sem fundamentação. Redução ao mínimo (1/3). Concessão de ofício.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 961.863/RS/STJ, alinhando-se à posição esposada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, desde que comprovada a sua utilização por outros meios de prova. Ressalva do entendimento da relatora. 2 - Hipótese em que o magistrado de primeiro grau e a Corte estadual assentar
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