(DOC. VP 241.1090.3529.7346)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória visando assegurar a aplicação da Lei penal. Paciente que não compareceu à audiência de instrução criminal e não apresentou justificativa idônea. Réu não localizado ao longo do trâmite processual no endereço fornecido. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A constrição cautelar há de explicitar a necessidade dessa medida vexatória, indicando os motivos que a tornam indispensável, dentre os elencados no CPP, art. 312, como, aliás, impõe o art. 315 do mesmo Código. 2 - A prisão preventiva foi devidamente justificada na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente não foi encontrado durante todo o processo no endereço por ele fornecido, não compareceu à audiência de instrução e julgamento e nem a
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