(DOC. VP 241.1090.3526.0685)
STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Omissão. Ocorrência. Icms. Energia elétrica. Imposto indireto. Legitimidade ativa ad causam. Contribuinte de direito. Alteração da jurisprudência a partir do julgamento do REsp 903.394/al, realizado sob o rito do CPC, art. 543-C Embargos acolhidos mediante atribuição de efeitos modificativos. Agravo de instrumento conhecido. Recurso especial provido.
1 - O acórdão embargado, de forma equivocada, ao entendimento de que se discutia a legitimidade passiva, e não ativa, decidiu: «as concessionárias de energia elétrica não possuem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo das ações que tratam da cobrança de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, uma vez que somente arrecadam e transferem os valores referentes ao tributo para o Estado". 2 - «A partir do julgamento do REsp. 903.394/AL/STJ, realizado sob o rito d
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