(DOC. VP 241.1090.3489.6827)
STJ. Habeas corpus. Receptação. Pena definitiva. 02 anos e 03 meses de reclusão, em regime fechado. Pretensão de absolvição quanto ao crime de receptação de talonário de cheques. Ausência de valor econômico. Atipicidade da conduta. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida para, reconhecendo a atipicidade da conduta, absolver o réu em relação ao crime de receptação de folhas de cheques bancários.
1 - Na linha dos precedentes desta Corte, folhas de cheques não podem ser objeto material do crime de receptação, uma vez que não possuem, em si, valor econômico, indispensável à caracterização do delito contra o patrimônio. 2 - Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial, para, reconhecendo a atipicidade da conduta, absolver o réu em relação ao crime de receptação de folhas de cheques bancários.
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