(DOC. VP 241.1090.3438.7495)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial interposto após o prazo estabelecido na Lei 8.038/90, art. 26. Intempestividade. Recesso forense. Emenda Constitucional 45/04. CF/88, art. 93, xii Necessidade de certidão. Ausência de comprovação no momento da interposição do recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Impraticável o agravo de instrumento ante a intempestividade do recurso especial. 2 - Após a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, a atividade jurisdicional é ininterrupta, restando vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. 3 - A edição da Resolução 08, de 291.1.2005, do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde 06.12.2005, possibilita que os Tribunais de Justiça dos Estados suspendam o expediente forense no período de 20
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