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(DOC. VP 241.1090.3326.4767)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Decisão monocrática. Relator. CPC, art. 557. Súmula e jurisprudência dominante. Possibilidade. Endosso-Mandato. Protesto indevido. Legitimidade passiva da instituição financeira para responder por danos. Necessidade de comprovação de culpa. Negligência. Não-Comprovação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.

1 - O CPC, art. 557 autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2 - Na hipótese, a pretensão objetivada no apelo nobre não ultrapassa o juízo de admissibilidade, haja vista as circunstâncias fáticas do caso concreto, autorizando, com base tanto em súmula (enunciado 7) como em

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