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(DOC. VP 241.1090.3318.8635)

STJ. Tributário. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Inconstitucionalidade. Repetição de indébito. CTN, art. 165.

1 - Cabe ao Estado de Minas Gerais restituir valores indevidamente cobrados dos servidores a título de contribuição de assistência à saúde, porquanto declarada inconstitucional pelo STF a referida exação. 2 - Irrelevante, para fins de restituição, o fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde disponibilizado pelo Estado, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da contribuição previdenciária. Precedentes do STJ. 3 - Agravo Regimental não

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