(DOC. VP 241.1090.3309.6385)
STJ. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício. Auxílio-Doença seguido de aposentadoria por invalidez. Aplicação do art. 36, § 7º do Decreto 3.048/99. Questões não debatidas. Inovação de tese. Impossibilidade. Agravo desprovido.
I - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte assentaram o entendimento no sentido de que, nos casos de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, a renda mensal daquele benefício será calculada a teor do art. 36, § 7º do Decreto 3.048/99, ou seja, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefício
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