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(DOC. VP 241.1090.3295.2783)

STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de afronta genérica aos arts. 535, II, e 538, parágrafo único, do CPC. Ilegitimidade passiva ad causam e carência da ação. Indicação de dispositivos de Lei. Ausência. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria local. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Prescrição do próprio fundo de direito. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Art. 257 doRISTJ e súmula 456/STF. Inaplicabilidade. Agravo não provido.

1 - «Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do CPC, art. 535, limita-se a alegações genéricas, sem indicação precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado» (REsp. 1.064.909/SC/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 21/10/08). 2 - É genérica a alegação de afronta ao art. 538, parágrafo único, do CPC quando não acompanhada da indicação dos vícios existentes no acórdão embargado que justificariam a oposição de embargos decla

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