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(DOC. VP 241.1090.3294.1216)

STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Ação de indenização por danos morais ajuizada contra promotor de justiça. Ministério Público. Intervenção. Desnecessidade. Legitimidade para recorrer. Ausência.

1 - Somente a parte sucumbente, o terceiro prejudicado e o Ministério Público, enquanto parte ou fiscal da lei, podem recorrer (CPC/2015, art. 499). 2 - Em se cuidando de ação indenizatória por dano moral, proposta contra promotor de justiça, não há falar na intervenção do Ministério Público Estadual como custos legis, faltando-lhe, assim, legitimidade para recorrer, eis que também não ostenta a qualidade de parte. 3 - Recurso especial não conhecido.

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