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(DOC. VP 241.1090.3180.5635)

STJ. Administrativo. Servidor público. Acidente em serviço. Serviço militar. Incapacidade parcial. Direito de reforma.

1 - O militar tem o direito de ser transferido para a reserva, com remuneração equivalente àquela que percebia na ativa, quando for considerado incapaz para o serviço militar em decorrência de ferimentos oriundos de acidente sofrido no exercício de suas funções, nos termos dos arts. 106, II, e 108, III, da Lei 6.880/80. Precedentes. 2 - Recurso especial não provido.

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