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(DOC. VP 241.1090.3172.2356)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Não configurada. Benefícios da assistência judiciária gratuita. Lei 1060/50, arts. 7º 8º e 12. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Revogação em incidente. Sentença eivada de erro material. Interposição de apelação. Ausência de preparo. Impossibilidade de concessão de novo pravo. Inaplicabilidade do CPC, art. 183. Justa causa impeditiva que não se vislumbra in casu.

1 - A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao CPC, art. 535. 2 - A ofensa ao CPC, art. 535 somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3 - À luz dos enunciados sumulares 282/STF e 356/STF, é inadmissível o recurso especial

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