(DOC. VP 241.1090.3171.0747)
STJ. Processual. Administrativo. Diferença de consumo de energia decorrente de fraude no medidor. Violação do CPC, art. 535. Não-Ocorrência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não há violação do CPC, art. 535 se o acórdão recorrido dirimiu as questões suscitadas de forma clara, fundamentada e nos limites em que propostas, como no caso dos autos. 2 - A recorrente busca ver reconhecida a legitimidade da cobrança de R$ 2.408,07 referente à diferença apurada em razão de consumo de energia não registrado no período de 14-09-2004 a 18-02-2008, por suposta fraude no medidor. 3 - O Tribunal a quo, com base na análise das provas dos autos, concluiu que a e
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