(DOC. VP 241.1090.3135.3181)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave (subversão à ordem e à disciplina). Perda dos dias remidos até a data da infração disciplinar. Inexistência de constrangimento ilegal. Súmula vinculante 9 do STF. Ausência de determinação de interrupção do prazo para novos benefícios. Falta de interesse. Parecer do MPf pelo parcial conhecimento e denegação da ordem. Writ parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem.
1 - o MM. Juiz de Direito não determinou a interrupção do prazo para a concessão de novos benefícios. A questão, portanto, sequer foi tratada pelas instâncias ordinárias, não havendo interesse no pedido, no ponto. 2 - O cometimento de falta grave pelo sentenciado no curso da execução da pena, como é o caso em apreço, nos termos da Lei 7.210/84, art. 127, implica a perda integral dos dias remidos pelo trabalho. 3 - Referido entendimento não traduz ofensa aos princípios do direito
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