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(DOC. VP 241.1090.3117.9401)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de procuração do advogado subscritor das contrarrazões. Formação do agravo de instrumento. Responsabilidade do agravante de fiscalizar. Juntada de peças posterior à interposição do recurso. Preclusão.

1 - É de responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos encontra-se completa, pois cabe a ele zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e necessárias quando de sua instrução ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2 - Afigura-se necessário providenciar certidão que ateste a falta de procuração

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