(DOC. VP 241.1081.0997.9893)
STJ. Embargos de declaração. Contradição entre o fundamento e a conclusão. Prejuízo efetivo. Limitação da verba indenizatória.
1 - A fundamentação do aresto embargado apontou ser possível estabelecer indenização nos casos em que ocorre perda da posse ou pagamento pela retitulação e, por referência, limitou a verba ao prejuízo efetivo. 2 - Em sentido contrário, o dispositivo negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal, mantendo-se, na prática, a forma de cálculo estabelecida no Tribunal de origem (indenização total pela área retitulada). 3 - Constatada a contradição entre os fundamentos
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