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(DOC. VP 241.1081.0995.5850)

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente do juízo de admissibilidade na origem. Impossibilidade. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.

1 - Compete ao Tribunal de origem a apreciação de medida cautelar destinada a conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. 2 - Hipótese em que não foi evidenciado o caráter teratológico da decisão estadual impugnada, a justificar o abrandamento dos comandos sumulares retro. 3 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.

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